Se parar está a tornar se difícil, a autoexclusão é uma das ferramentas mais importantes disponíveis em Portugal.
Você pode solicitar a autoexclusão diretamente num operador ou através da plataforma de autoexclusão do SRIJ.
Existe, contudo, uma diferença essencial.
Quando você pede a autoexclusão diretamente no website de um operador, ela aplica se apenas a esse operador.
Quando apresenta o pedido através da plataforma do SRIJ, a autoexclusão abrange todos os websites de jogos e apostas online licenciados em Portugal.
A autoexclusão pode ser solicitada por um período determinado, com duração mínima de três meses, ou por tempo indeterminado.
Durante a exclusão abrangente através do SRIJ, você fica impedido de jogar nos operadores licenciados abrangidos pelo sistema. Dependendo da modalidade escolhida, as contas existentes são suspensas ou canceladas.